PRF apreende 32 m³ de madeira serrada transportada com documentação inválida em Picos
A PRF reforçou que o transporte de produtos florestais nativos deve obedecer rigorosamente às exigências legais, sob pena de apreensão da carga, multas e responsabilização criminal dos envolvidos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde do último sábado (16), uma carga de 32 m³ de madeira serrada que estava sendo transportada com documentação florestal irregular. A ocorrência foi registrada no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI), durante uma fiscalização de rotina.
Por volta das 15h, os agentes abordaram um caminhão com semirreboque carregado de madeira. O motorista apresentou a documentação fiscal e florestal, incluindo Guia Florestal Interestadual (GF3i), Declaração de Transporte e o Documento Auxiliar do MDF-e.
Irregularidades encontradas
Durante a inspeção, a PRF realizou a cubagem da carga e retirou três amostras do material, submetendo-as à análise macroscópica. O resultado apontou divergências entre as espécies declaradas nas guias florestais e as efetivamente transportadas. As amostras pertenciam a gêneros distintos dos informados, tornando a documentação inválida.
Conforme a Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama, o transporte de madeira nativa serrada exige que a espécie transportada corresponda exatamente à declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) ou na Guia Florestal. A inconsistência configura crime ambiental previsto no Artigo 46 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Apreensão e medidas legais
Diante da irregularidade, a PRF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e apreendeu tanto o veículo quanto os 32 m³ de madeira, que permanecerão sob custódia no pátio da PRF em Picos, à disposição dos órgãos ambientais. Caberá a esses órgãos adotar as medidas administrativas cabíveis, como a conferência detalhada da carga e a aplicação de sanções.