Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia elétrica autoconsumida

As autoridades citadas foram intimadas para prestar informações, e a Procuradoria do Estado acompanhará o caso.

Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia elétrica autoconsumida

O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica produzida e consumida pelo próprio usuário no estado. A decisão, proferida em 13 de agosto, atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleanto Jales de Carvalho Neto contra o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, e o governador Rafael Fonteles.

O caso envolve a energia gerada sob a Conta Contrato nº 3002668490, vinculada à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

Entenda a decisão

Segundo a ação, a energia gerada destina-se exclusivamente ao autoconsumo. O excedente é injetado na rede elétrica e compensado em faturas futuras, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e na Lei Federal nº 14.300/2022.

O advogado sustentou que não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade, o que inviabiliza a cobrança do imposto. Para ele, a exigência do ICMS afronta princípios constitucionais, como a legalidade tributária e a capacidade contributiva.

Na decisão, o magistrado destacou que a energia autoconsumida não configura operação mercantil. O excedente transferido à distribuidora deve ser tratado como um empréstimo gratuito, posteriormente compensado, tornando o tributo indevido.

Impacto ao contribuinte

O desembargador também ressaltou que a cobrança imediata poderia gerar ônus financeiro elevado, prejudicando a utilização dos créditos de energia produzidos pelo sistema de microgeração.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão do ICMS sobre a energia elétrica autoconsumida até o julgamento final do processo, vedando ainda a inclusão do tributo nas próximas faturas do consumidor.