Justiça dá prosseguimento à ação por improbidade contra deputados Francisco Costa e Franzé Silva
Com a manifestação apresentada, o processo segue para julgamento do mérito, onde será definida a responsabilidade dos deputados nas supostas irregularidades apontadas.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) se manifestou, no último dia 25 de fevereiro, pelo prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra o deputado federal Francisco Costa (PT), ex-secretário estadual de Saúde, e o deputado estadual Franzé Silva (PT), ex-secretário estadual de Administração e Previdência.
A ação foi ajuizada em 2018 pelo então promotor Fernando Santos, já aposentado, que apontou supostas irregularidades na remuneração de ocupantes do cargo de Auditor em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi).
Irregularidades apontadas
Segundo a denúncia, todos os aprovados no concurso público de 2003 foram nomeados para a mesma função. Contudo, ao longo do tempo, teriam ocorrido transposições ilegais de cargos, o que resultou em enquadramentos e salários distintos entre servidores que ingressaram pelas mesmas regras.
A petição inicial destacou que essa prática violou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Mesmo após notificações recomendatórias do MP e parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que reconhecia a irregularidade e orientava a correção, os gestores não teriam adotado medidas para sanar a situação.
Conduta dos ex-gestores
De acordo com o Ministério Público, desde 2015 tanto Francisco Costa, então secretário da Saúde, quanto Franzé Silva, à frente da Administração e Previdência, foram formalmente alertados, mas não interromperam os pagamentos considerados indevidos.
Na manifestação recente, o MP reforçou que a conduta dos réus não pode ser classificada como mera falha administrativa, mas sim como omissão dolosa, sustentando que ambos tinham plena consciência da irregularidade e, mesmo assim, permitiram sua continuidade, causando prejuízo ao erário.
Penalidades solicitadas
O MP pediu que os dois parlamentares sejam condenados às seguintes sanções:
- Perda da função pública exercida no momento do julgamento;
- Suspensão dos direitos políticos por até cinco anos;
- Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como gestores;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.