Justiça reconhece usucapião de fazenda avaliada em R$ 54 milhões no sul do Piauí de ex Senador

Cartórios ao Sul do Piauí há muitos anos vem tendo problemas a propriedades que tem mais de dois ou três donos com escrituras públicas registradas para o mesmo imóvel

Justiça reconhece usucapião de fazenda avaliada em R$ 54 milhões no sul do Piauí de ex Senador

A Justiça do Piauí reconheceu o domínio da empresa ICGL 2 Empreendimentos e Participações Ltda sobre a Fazenda Piauí, localizada na zona rural de Manoel Emídio, com área de aproximadamente 21 mil hectares e valor estimado em R$ 54 milhões. A decisão foi assinada no dia 10 de julho pelo juiz Alexsandro de Araújo Trindade, titular da Vara de Conflitos Fundiários de Teresina.

Denuncie aqui

A sentença acata uma ação de usucapião tabular, modalidade que permite a regularização da posse de imóveis adquiridos por meios legítimos, mas que tiveram o registro cancelado. No caso, o terreno era composto por matrículas derivadas da matrícula-mãe nº 343, que foram anuladas pela Corregedoria-Geral de Justiça após identificação de irregularidades.

Posse comprovada desde 2009

A empresa apresentou laudos técnicos, análises de solo e água, licenças ambientais, contratos de comodato rural e comprovantes fiscais demonstrando o uso produtivo da terra desde pelo menos 2009. Também foi anexado um projeto técnico enviado ao Incra, propondo o cultivo de soja, milho, algodão e eucalipto, além de um plano de ocupação racional da área.

Segundo o magistrado, a documentação demonstra o cumprimento da função social da propriedade rural, exigência prevista na Constituição Federal.

“A implantação de infraestrutura e a prática de atividades agroindustriais ficaram comprovadas. A empresa cumpriu os requisitos legais da usucapião tabular”, pontuou o juiz.

Escritura e boa-fé reconhecidas

A ICGL 2 também apresentou uma escritura pública de acordo firmada em 2009, quando recebeu as terras como quitação de uma dívida de R$ 54,7 milhões firmada com o empresário Paulo Roberto da Rosa. O juiz considerou o documento formalmente válido e com fé pública, conferindo segurança jurídica à aquisição.

Contestações rejeitadas

Durante o processo, apresentaram contestação:

  • Agropecuária Piauí S/A, ligada ao ex-senador José Amauri Pereira de Araújo, alegando ser a verdadeira proprietária e acusando a ICGL 2 de atos simulados;
  • Paulo Roberto Dias de Oliveira, que alegou sobreposição de matrículas de sua titularidade;
  • E o Interpi (Instituto de Terras do Piauí), com parecer técnico contrário à posse.

Todas as contestações foram rejeitadas por falta de provas concretas. O juiz destacou que não houve comprovação de posse ou exploração efetiva por parte dos contestantes.

Nova matrícula e segurança jurídica

Com a sentença, o juiz determinou ao Cartório de Registro de Imóveis de Manoel Emídio a abertura de novas matrículas, contendo a anotação de que se trata de propriedade adquirida por usucapião judicial, com referência expressa ao número do processo. A medida garante transparência e segurança jurídica ao registro da área.