Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara por fraude na cota de gênero
Ao todo sete vereadores tiveram decisões desfavoráveis nessa segunda 21 de julho

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, proferiu duas decisões importantes nesta segunda-feira (21), que resultaram na cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de sete vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara. As sentenças foram motivadas por ações do Ministério Público Eleitoral, que apontaram a prática de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero nas eleições de 2020.
Partido Progressista (PP) teve DRAP cassado e vereadora declarada inelegível
No primeiro processo, o Partido Progressista (PP) foi acusado de fraudar a cota de gênero ao lançar a candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, considerada fictícia. A candidata obteve apenas 6 votos, mesmo com um perfil ativo no Instagram com mais de 1.800 seguidores. A investigação apontou que ela não realizou campanha efetiva, e sua prestação de contas foi padronizada e com valor considerado irrelevante: R$ 2.272,30 — semelhante ao de outras candidatas do partido.
Diante dos indícios de fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do DRAP do PP, do diploma do vereador João Batista Nunes, e ainda declarou Paloma inelegível por oito anos.
MDB também teve chapa anulada e seis vereadores perderam os mandatos
No segundo caso, a decisão atingiu o MDB. As candidatas Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram consideradas fictícias. Elas receberam apenas 3 e 7 votos, respectivamente, e apresentaram prestações de contas semelhantes, com valores próximos a R$ 8,5 mil. Além disso, Hamanda Thayza sequer residia no município e havia transferido seu domicílio eleitoral pouco antes da eleição.
Com base nesses elementos, o juiz eleitoral determinou a cassação do DRAP do MDB e dos diplomas de seis vereadores da sigla:
- Valdecarmos Santos Pereira
- Genilson de Moura Nunes
- Cleiton Brito de Sousa
- Jonas Araújo de Oliveira
- Mairon Martins da Silva
- Gilvan Pereira da Silva
Hamanda Thayza e Anadete também foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Fraude à cota de gênero
As sentenças se basearam na Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta sobre os elementos que configuram fraude à cota de gênero, como votações irrisórias, ausência de campanha e prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira real.
A jurisprudência do TSE é clara: lançar candidaturas apenas para “cumprir tabela” no percentual mínimo de gênero é considerado abuso de poder e fraude eleitoral.
Qual é a sua reação?






