Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara por fraude na cota de gênero

Ao todo sete vereadores tiveram decisões desfavoráveis nessa segunda 21 de julho

Julho 21, 2025 - 23:19
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara por fraude na cota de gênero

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, proferiu duas decisões importantes nesta segunda-feira (21), que resultaram na cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de sete vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara. As sentenças foram motivadas por ações do Ministério Público Eleitoral, que apontaram a prática de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero nas eleições de 2020.

Partido Progressista (PP) teve DRAP cassado e vereadora declarada inelegível

No primeiro processo, o Partido Progressista (PP) foi acusado de fraudar a cota de gênero ao lançar a candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, considerada fictícia. A candidata obteve apenas 6 votos, mesmo com um perfil ativo no Instagram com mais de 1.800 seguidores. A investigação apontou que ela não realizou campanha efetiva, e sua prestação de contas foi padronizada e com valor considerado irrelevante: R$ 2.272,30 — semelhante ao de outras candidatas do partido.

Diante dos indícios de fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do DRAP do PP, do diploma do vereador João Batista Nunes, e ainda declarou Paloma inelegível por oito anos.

MDB também teve chapa anulada e seis vereadores perderam os mandatos

No segundo caso, a decisão atingiu o MDB. As candidatas Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram consideradas fictícias. Elas receberam apenas 3 e 7 votos, respectivamente, e apresentaram prestações de contas semelhantes, com valores próximos a R$ 8,5 mil. Além disso, Hamanda Thayza sequer residia no município e havia transferido seu domicílio eleitoral pouco antes da eleição.

Com base nesses elementos, o juiz eleitoral determinou a cassação do DRAP do MDB e dos diplomas de seis vereadores da sigla:

  • Valdecarmos Santos Pereira
  • Genilson de Moura Nunes
  • Cleiton Brito de Sousa
  • Jonas Araújo de Oliveira
  • Mairon Martins da Silva
  • Gilvan Pereira da Silva

Hamanda Thayza e Anadete também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Fraude à cota de gênero

As sentenças se basearam na Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta sobre os elementos que configuram fraude à cota de gênero, como votações irrisórias, ausência de campanha e prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira real.

A jurisprudência do TSE é clara: lançar candidaturas apenas para “cumprir tabela” no percentual mínimo de gênero é considerado abuso de poder e fraude eleitoral.

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Redação 2 Diretor Executivo do Querido Piauí Piauiense, apaixonado pelo Nordeste, com formação em Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Negócios Imobiliários. Mentor em Estratégias de Negócios e Técnicas Avançadas de Vendas, com mais de 16 anos de experiência e um compromisso contínuo com crescimento e desenvolvimento pessoal e coletivo. Amante de boa música e leitura.