Homem é Preso no Piauí por Adulterar Sinal Identificador de Motocicleta
O caso aconteceu na cidade de Valença do Piauí durante uma fiscalização de rotina feita pela PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã de hoje (16) um homem de 65 anos na BR-316, em Valença do Piauí, por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina que revelou diversas irregularidades na motocicleta conduzida pelo idoso.
A Abordagem e as Descobertas Inesperadas
A equipe da PRF notou o motociclista sem capacete e com a placa ilegível. Ao abordá-lo, o condutor confessou não possuir habilitação e alegou que a moto era de "leilão", mas não apresentou nenhum documento que comprovasse sua versão.
As inconsistências começaram a surgir quando os policiais verificaram a placa aparente. Ela pertencia a um veículo de cor e modelo diferentes do que estava sendo conduzido. Além disso, a numeração do chassi estava suprimida, e o número do motor não correspondia ao registro da placa. A investigação aprofundada no número do motor revelou que a motocicleta original era uma Honda CG 125 Titan KS de cor prata. Para completar o quadro de adulteração, o lacre da placa aparente estava violado.
Origem Duvidosa e as Consequências Legais
Questionado sobre a origem da motocicleta, o homem informou ter feito uma troca há cerca de cinco anos, mas disse não conhecer a pessoa com quem negociou.
Diante dos fatos, foi configurado o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme previsto no Art. 311 do Código Penal. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Valença do Piauí, e a motocicleta foi apreendida.
No momento da abordagem, o motociclista apresentava lesões no tornozelo direito, resultado de um acidente ocorrido pouco antes e sem relação com a ação da PRF. Ele foi levado ao Hospital de Valença para receber atendimento médico antes de ser apresentado à autoridade policial. A prisão ocorreu de forma tranquila, sem o uso de força ou algemas, graças à colaboração do detido.
Entenda o Crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tipificado no Art. 311 do Código Penal Brasileiro, prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa. O objetivo dessa lei é proteger a fé pública e a segurança no trânsito, combatendo a circulação de veículos com identificação fraudada.
Alerta da PRF: Verifique a Procedência do Seu Veículo!
A PRF reforça a importância de verificar a procedência e a documentação de veículos, principalmente ao realizar trocas ou compras de particulares. Adquirir um veículo com sinais identificadores adulterados pode configurar o crime de receptação. A fiscalização da PRF nas rodovias é constante e essencial para combater esse tipo de ilícito.
Fique atento e evite problemas! Você sempre verifica a documentação de veículos ao fazer negócios?