Piauí propõe multa para farmácias que rejeitarem receitas de enfermeiros

Projeto no Piauí busca multar farmácias que recusarem receitas prescritas por enfermeiros, ampliando o acesso a medicamentos e fortalecendo a saúde pública.

Piauí propõe multa para farmácias que rejeitarem receitas de enfermeiros

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer assegurar aos profissionais da Enfermagem no Estado o direito de prescrever medicamentos a pacientes. A prerrogativa já está prevista na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, mas o seu descumprimento não possui uma fiscalização rígida. O texto protocolado na Casa Legislativa Piauiense quer aplicar multa para os farmacêuticos e estabelecimentos que se recusarem a vender remédios com receitas assinadas por enfermeiros.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Carlos Augusto (MDB) e foi apresentado na Alepi no último dia 11 de dezembro. No texto, o parlamentar destacou que a Enfermagem é uma profissão essencial para a estruturação e o funcionamento do sistema de saúde e mencionou que já há uma Lei Federal que estabelece a possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros. No entanto, para garantir a plena execução da prerrogativa no Piauí, o deputado entende que é preciso implementar a legislação estadual e regulamentar esta prerrogativa.

“O Projeto de Lei visa reconhecer e regulamentar isso, especialmente nos programas de saúde pública, ampliando o acesso da população aos medicamentos essenciais, além de fortalecer a atuação da enfermagem na rede de saúde”, diz Carlos Augusto.

O Piauí não seria o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei semelhante. No Distrito Federal já há uma lei estadual (Lei nº 7.530/2024) que assegura aos enfermeiros a prerrogativa da prescrição de medicamentos nos termos da lei federal. A iniciativa proposta no Piauí busca adaptar e implementar disposições semelhantes no contexto estadual, garantindo a uniformidade da medida no Estado.

O texto protocolado por Carlos Augusto prevê que os enfermeiros do Piauí possam prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde nos termos da Lei Federal 7.498. Prevê ainda que o comerciante ou fornecedor farmacêutico que se recusar a cumprir a prescrição assinada por enfermeiros pague multa de R$ 500 duplicada em caso de reincidência. O estabelecimento pode ainda ter sua licença de funcionamento suspensa por 60 dias em caso de reiterado descumprimento da norma.

Ainda de acordo com o texto, caberá ao Procon fiscalizar o que determina a lei se ela for aprovada. O projeto ainda precisa passar pelas comissões da Casa para ser apreciado em Plenário.

Fonte: O Dia